Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que intensifique a segurança em brinquedotecas públicas em todo o Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que intensifique a segurança em brinquedotecas públicas em todo o Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança pública é um direito dos cidadãos, e um dever do Estado, e recentemente muitos cidadãos se veem em situação angustiante, e estão preocupados com a segurança nas escolas do Distrito Federal, e em todo o Brasil. Durante o mês de abril (2023), foram noticiadas situações de insegurança relacionadas à escolas no Brasil, e por isso, alguns pais, responsáveis, professores e servidores das escolas ficaram receosos com a ida de seus filhos à escola.
Após a ocorrência de algumas ameaças no Distrito Federal, foi percebida a necessidade de ampliar a segurança em brinquedotecas públicas distribuídas pelo DF, como as presentes em shoppings, pois a segurança das crianças não é garantida pelas monitoras responsáveis por esses locais de recreação.
Rogo também para que esse aumento na segurança pública não seja efêmero, ponderando que essa proteção às crianças e adolescentes faz-se necessária de forma atemporal, e não somente em momentos de crise. Atitudes devem ser tomadas agora para que no futuro não tenhamos mais preocupações desse feitio, e que os jovens sintam-se mais seguros, principalmente dentro das escolas, onde passam grande parte do início de suas vidas.
Ante o exposto e tendo em vista que a proposição tem caráter meritório, bem como aperfeiçoa a prestação estatal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 17:58:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, providencie a contratação de vigilante para a Escola Classe 501 de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, providencie a contratação de vigilante para a Escola Classe 501 de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a contratação de vigilante para a Escola Classe 501 de Samambaia.
Trata-se de reivindicação da comunidade local que sofre desde 2021 com a falta de vigilante na porta desta instituição de ensino. Pais relatam casos de crianças que saem da escola sem que ninguém perceba e pessoas que não são estudantes ou funcionários que entram na escola.
Essa falta de controle na entrada e saída gera angústia e medo na comunidade escolar e foi ainda mais intensificado pelo recente aumento da violência nas escolas.
Por se tratar de medida urgente para a população da Região Administrativa de Samambaia, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2023, às 09:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, a manutenção da gestão da Unidade Básica de Saúde nº 5 de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal a manutenção da gestão da Unidade Básica de Saúde nº 5 de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Governador, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que mantenha a gestão atual da UBS nº 5 de Taguatinga. Estive naquela unidade e pude verificar o bom trabalho que ali é desempenhado.
Além disso, a própria comunidade tem demonstrado a satisfação com a gestão e busca a sua manutenção e, por consequência, o regular desenvolvimento das atividades que são ali realizadas. Veja-se, por oportuno, as manifestações da sociedade:
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 17:35:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site